Se você tem um drone ou acabou de comprar um e quer sair por aí filmando e fotografando livremente seus eventos, festas ou qualquer outra atividade, então é bom esperar um pouco antes de colocar o seu VANT em atividade.
É bastante comum encontrar pilotos utilizando seus equipamentos de voo por aí sem nenhum tipo de regulamentação ou autorização oficial. Em muitos casos, isso acontece por desinformação sobre a exigência de qualquer tipo de cadastro de seus drones.
Atualmente no Brasil, o uso de aparelhos de voo não tripulados exige um registro obrigatório de órgãos competentes, como ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), cada um com suas próprias normas e regras para que os drones possam ser usados com total responsabilidade.
Mas afinal, como conseguir uma autorização desses órgãos? Onde fazer o cadastro? Existe algum tipo de custo para isso? Bom, para responder a todas essas questões e te deixar por dentro desse assunto, o blog da NW Drones explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre a homologação de drones. Conheça!
O que é homologação para drones?
A homologação de drones pela ANATEL é uma validação necessária para aparelhos que possuem transmissores de radiofrequência em seus controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens.
Essa homologação é intransferível, ou seja, se um equipamento já foi homologado pela fabricante, pela distribuidora ou por um proprietário anterior, em caso de um novo equipamento uma nova homologação será necessária novamente para validar o aparelho atual.
O órgão, portanto, exige o registro para evitar interferências dos drones em outros serviços aéreos distintos, tais como as comunicações via satélite.
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Como fazer a homologação de drones na ANATEL?
O Sistema Mosaico é uma plataforma da ANATEL de controle de radiodifusão (transmissão de sinais, sons ou imagens). E é através dele que é possível realizar cadastros tanto de pessoas físicas quanto jurídicas para solicitar a homologação deste tipo de equipamento.
Ou seja, para isso, é necessário fazer um cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher o requerimento de homologação. Esse cadastro pode ser feito de forma totalmente online, sendo também bastante seguro.
Para a efetivação do cadastramento são necessários alguns documentos, como:
- Carteira de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Manual do produto;
- Certificado da Federal Communications Commission;
- CNPJ e cópia do contrato social para pessoa jurídica.
Precisa de nota fiscal para homologar drone?
A apresentação de nota fiscal na hora do cadastro não é uma exigência no Brasil. Segundo a própria ANATEL, os requisitos de registro normalmente envolvem questões técnicas e de segurança do equipamento.
Ou seja, de forma geral, durante a solicitação da homologação de um drone, são exigidos apenas documentos como Certificado de Homologação emitido pelo fabricante, informações sobre as especificações técnicas e, em alguns casos, uma declaração de conformidade com as normas aplicáveis.
Em alguns casos especiais e muito específicos, a nota fiscal só será necessária se for para comprovar que aquele equipamento de voo realmente lhe pertence.
Como é feita a confecção do selo da ANATEL?
Após a emissão do Certificado de Homologação de seu drone pela ANATEL, é de obrigação total do solicitante, ou seja, do dono do VANT, providenciar a confecção e a colocação do selo da agência no chassi do aparelho.
Em casos de aparelhos onde o modelo não permita a afixação do selo, poderá ser feita a marcação com etiqueta autocolante no manual e no equipamento outra etiqueta sem a logomarca da agência. Esta segunda etiqueta precisa conter o número do Certificado de Homologação.
A homologação de drones é obrigatória para todos?
Nem todos os VANTs precisam ser efetivamente homologados, já que existem alguns modelos, usados para uso recreativo, que apresentam tamanho e peso menores do que os estabelecidos pelo órgão, sendo assim, considerados apenas como aeromodelos pela legislação brasileira. Segundo a ANATEL, a utilização de drones para lazer e hobby segue as regras válidas para o aeromodelismo.
Já pelas regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), indica que os voos dos drones devem ser feitos durante o dia e proíbe-se o percurso sobre infraestruturas consideradas críticas, como áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves.
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É possível voar com VANT sem homologação?
Com exceção de casos em que os modelos de VANT apresentam tamanho e peso delimitados e pontuados como “aparelhos recreativos”, o uso de drones sem a homologação não é autorizado.
Se o voo for feito sem a autorização, em caso de fiscalização é possível que o piloto tenha o equipamento apreendido até que sua regularização seja feita, além de poder gerar multa e detenção em casos de maior risco.
Em geral, existem algumas regras impostas pelas agências DECEA e ANAC com relação ao uso de drones. Conheça quais são essas regras de voo.
Pousos e decolagens
Também chamadas de aeromodelos e RPA, os VANTs não estão autorizados a pousos e decolagens onde o piloto bem entender. Atividades assim precisam ser realizadas sob total responsabilidade do piloto e apenas em áreas distantes de terceiros, com mínimo de 30 metros horizontais, ou em áreas próximas a pessoas que estejam cientes da operação e desde que não haja proibição no local escolhido.
Em casos de operação de aeronaves não tripuladas em aeródromos, o voo deverá ser feito também apenas sob autorização do operador do aeroportuário.
E é importante ressaltar também que aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250g não precisam seguir as restrições das áreas distantes de terceiros para pouso e decolagem, assim como aparelhos de órgãos como:
- Segurança pública;
- Polícia;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Combate a vetores de transmissão de doenças;
- Defesa civil;
- Corpo de bombeiros.
Regras de operação para aeronaves não tripuladas
A permissão dada pela ANAC para as operações de RPA realizadas por órgãos ou operadores que atuam em nome desses órgãos não precisa ocorrer em áreas afastadas e distantes, ela pode ser feita em qualquer local, desde que seja realizada sob a total responsabilidade do órgão ou operador e seguindo todas as regras estabelecidas pelo DECEA.
Em outras palavras, se essas operações forem realizadas conforme as normas e regulamentos definidos pelas autoridades competentes, elas podem ocorrer em áreas que não estejam necessariamente isoladas de outras atividades.
Em casos de aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo Estado não são obrigadas a possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, porém, deverão possuir autorização expressa da ANAC para se enquadrar nessas regras.
Idade mínima para pilotagem
Segundo as regras estabelecidas pelas agências reguladoras brasileiras de voos com drones, para pilotar aeronaves não tripuladas (RPA), os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem, obrigatoriamente, ter, no mínimo, 18 anos de idade.
Para modelos aeronaves de até 250g e considerados micro, a idade mínima e a obrigação de cadastro no site da ANAC ainda são válidas, porém sem necessidade de habilitação. Em casos de pilotagem de aeromodelos não há limite mínimo de idade.
O cadastro para uso de drones
O cadastro dos VANTs (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC.
O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.
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Gostou de saber sobre a homologação de VANTs na ANATEL? Então aproveite e confira também nosso artigo sobre como precificar os serviços com drones e ter uma tabela ideal para prestação de seus serviços. Não perca as postagens da NW Drones e fique de olho em nosso blog com textos novos todas as semanas!